Questão FC604125
Nas democracias, a atividade policial não é autorreferencial, mas está subordinada aos valores democráticos, à gestão democrática das políticas públicas. Assim, a accountability é
Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)
DECEx · 2019
Nas democracias, a atividade policial não é autorreferencial, mas está subordinada aos valores democráticos, à gestão democrática das políticas públicas. Assim, a accountability é um instrumento de adesão das práticas policiais às decisões políticas, dentro do paradigma democrático. (ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Fundamentos do Controle Externo da Atividade Policial. Belo Horizonte: D’Plácido Editora, 2016)
A respeito da afirmativa acima e considerando o poder de polícia judiciária militar, assinale a alternativa correta.
- Como o exercício do poder de polícia judiciária militar se dá, geralmente, por delegação da autoridade superior, cabe a ela – autoridade delegante – exercer o controle externo.
- O controle externo da atividade policial judiciária militar é realizado pelo Ministério Público Militar e inclui o controle difuso e o concentrado.
- É atribuição privativa dos juízes e juízas federais junto às Auditorias Militares exercer o controle externo da atividade da polícia judiciária militar.
- O controle externo da atividade policial judiciária militar abrange o controle do poder disciplinar; portanto, as punições por faltas administrativas (transgressões disciplinares) devem ser necessariamente examinadas pelo Ministério Público Militar.
- Para facilitar o controle externo da atividade de polícia judiciária militar, a autoridade detentora original da atribuição deve remeter ao Ministério Público Militar, até o quinto dia útil do primeiro mês do trimestre, relação com a indicação dos nomes dos oficiais que concorrerão à escala de Encarregado de Inquérito Policial Militar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Ministério Público Militar é o órgão responsável pelo controle externo da atividade da polícia judiciária militar, fundamento constitucional no art. 129, VII da CF.
Esse controle se dá em duas dimensões complementares: controle difuso e controle concentrado.
O controle difuso envolve a atuação caso a caso: acompanhamento de inquéritos, requisições para instauração de investigação, acesso a documentos, ingresso em estabelecimentos e promoção da ação penal quando houver abuso de poder, conforme prevê a Lei Complementar nº 75/1993.
O controle concentrado traduz-se na fiscalização institucional e preventiva: medidas estruturais, recomendações, representações para corrigir ilegalidades sistêmicas e adoção de providências que visem à conformidade permanente da atividade policial com os valores democráticos.
Ambas as formas objetivam garantir legalidade, proteção de direitos e accountability da polícia judiciária militar.
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