FC ConcursosFC Concursos

Questão FC604134

NÃO compete à polícia judiciária militar:

Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)

CONSULPLAN · 2017

NÃO compete à polícia judiciária militar:

  1. Decretar prisão preventiva, temporária e da insanidade mental do indiciado.
  2. Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
  3. Solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
  4. Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
  5. Atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Decretar prisão preventiva, temporária e a declaração de insanidade mental do indiciado não é atribuição da Polícia Judiciária Militar.

A prerrogativa de decretar medidas privativas de liberdade e aplicar medidas de segurança cabe ao órgão judicial competente, como o auditor, o Conselho de Justiça ou o juiz, conforme a natureza do processo.

À polícia judiciária militar compete apurar infrações e representar às autoridades judiciais sobre a necessidade dessas medidas, fornecendo elementos probatórios para a decisão judicial.

Em resumo, a polícia pode requisitar e propor, mas não pode substituí‑la: a decretação é ato reservado ao poder judiciário, por exigir controle e garantia das liberdades individuais.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo