Questão FC604134
NÃO compete à polícia judiciária militar:
Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)
CONSULPLAN · 2017
NÃO compete à polícia judiciária militar:
- Decretar prisão preventiva, temporária e da insanidade mental do indiciado.
- Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
- Solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
- Requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
- Atender, com observância dos regulamentos militares, a pedido de apresentação de militar ou funcionário de repartição militar à autoridade civil competente, desde que legal e fundamentado o pedido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Decretar prisão preventiva, temporária e a declaração de insanidade mental do indiciado não é atribuição da Polícia Judiciária Militar.
A prerrogativa de decretar medidas privativas de liberdade e aplicar medidas de segurança cabe ao órgão judicial competente, como o auditor, o Conselho de Justiça ou o juiz, conforme a natureza do processo.
À polícia judiciária militar compete apurar infrações e representar às autoridades judiciais sobre a necessidade dessas medidas, fornecendo elementos probatórios para a decisão judicial.
Em resumo, a polícia pode requisitar e propor, mas não pode substituí‑la: a decretação é ato reservado ao poder judiciário, por exigir controle e garantia das liberdades individuais.
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