Questão FC604146
Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO compete à Polícia Judiciária Militar
Da Polícia Judiciária Militar (arts. 7º a 8º do CPPM)
FSADU (UFMA) · 2010
Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO compete à Polícia Judiciária Militar
- apurar todos os crimes, e ainda, os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.
- solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
- requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
- representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
- cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo o Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar apurar os crimes militares e aqueles que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.
A alternativa assinalada como correta aponta que NÃO lhe compete “apurar todos os crimes...”. Isso está correto porque a Polícia Judiciária Militar não tem competência universal para investigar quaisquer infrações penais; sua atuação é restrita ao âmbito militar previsto em lei.
Portanto, o erro da expressão está em atribuir-lhe a investigação de “todos os crimes”. A competência real é limitada e definida pelo próprio Art. 8º, que delimita o campo de atuação à seara militar.
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