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Questão FC604169

No que se refere ao Inquérito Policial Militar (IPM), o Código de Processo Penal Militar (CPPM), art. 9º dispõe: “O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, no

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

MS (SARMENTO) · 2024

No que se refere ao Inquérito Policial Militar (IPM), o Código de Processo Penal Militar (CPPM), art. 9º dispõe: “O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.” O IPM é iniciado, sempre, mediante portaria. Assim, marque a alternativa que não corresponda a uma das possibilidades para iniciativa do IPM, de acordo com o art. 10, do CPPM.

  1. Pode ser iniciado por decisão do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 25, do CPPM.
  2. Pode ser iniciado de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.
  3. Pode ser iniciado por requerimento da parte ofendida ou de quem legalmente a represente, ou em virtude de representação devidamente autorizada de quem tenha conhecimento de infração penal, cuja repressão caiba à Justiça Militar.
  4. Pode ser iniciado quando, de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, resulte indício da existência de infração penal militar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa indicada no gabarito está incorreta porque troca a instituição competente. O Código de Processo Penal Militar prevê que o inquérito policial militar pode ser instaurado por decisão do Superior Tribunal Militar, não do Superior Tribunal de Justiça.

O dispositivo aplicável é o art. 10 do CPPM, que elenca as modalidades de início do inquérito, e remete, no inciso correspondente, ao art. 25 para a atuação do Tribunal superior competente. O tribunal citado no texto legal é o Superior Tribunal Militar, órgão da Justiça Militar.

Por isso, a menção ao STJ torna a alternativa equivocada: a competência para determinar instauração de IPM em caráter extraordinário cabe ao STM, conforme o ordenamento processual penal-militar.

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