Questão FC604177
Com base no Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgên
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
IAUPE · 2023
Com base no Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos
- durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
- durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas.
- durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as sete e as vinte horas.
- durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.
- durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 19 do Código de Processo Penal Militar determina que as testemunhas e o indiciado, salvo em caso de urgência inadiável que deverá constar na respectiva assentada, sejam ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
Essa regra visa garantir condições adequadas para a instrução: disponibilidade de autoridade competente, garantia de assistência jurídica e proteção contra coações ou atos que comprometam a regularidade do ato.
Na prática, audiências realizadas fora desse horário exigem fundamentação da urgência no auto. A ausência dessa justificativa pode acarretar nulidade ou permitir impugnação da inquirição, por afronta ao procedimento previsto no CPPM.
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