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Questão FC604177

Com base no Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgên

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

IAUPE · 2023

Com base no Código de Processo Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), assinale a alternativa CORRETA. As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos

  1. durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.
  2. durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as seis e as dezoito horas.
  3. durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as sete e as vinte horas.
  4. durante o dia ou a noite, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.
  5. durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 19 do Código de Processo Penal Militar determina que as testemunhas e o indiciado, salvo em caso de urgência inadiável que deverá constar na respectiva assentada, sejam ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezoito horas.

Essa regra visa garantir condições adequadas para a instrução: disponibilidade de autoridade competente, garantia de assistência jurídica e proteção contra coações ou atos que comprometam a regularidade do ato.

Na prática, audiências realizadas fora desse horário exigem fundamentação da urgência no auto. A ausência dessa justificativa pode acarretar nulidade ou permitir impugnação da inquirição, por afronta ao procedimento previsto no CPPM.

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