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Questão FC604194

Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre o que se afirma a seguir. O Inquérito Policial Militar, nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), é a apuração sumár

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

DIRENS Aeronáutica · 2022

Informe Verdadeiro (V) ou Falso (F) sobre o que se afirma a seguir. O Inquérito Policial Militar, nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969), é a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.

 

Em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.

 

(  ) O inquérito é iniciado mediante portaria, de ofício, pela autoridade militar em cujo âmbito de jurisdição ou comando haja ocorrido a infração penal, atendida a hierarquia do infrator.

 

(  ) O Ministério Público não pode requisitar início de Inquérito Policial Militar mediante portaria, mas poderá requerer o arquivamento dos autos, se entender inadequada a instauração do inquérito.

 

(  ) O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, mesmo já tendo sido o caso julgado, ressalvado apenas os casos de extinção da punibilidade.

 

(  ) O encarregado do inquérito será, sempre que possível, oficial de posto não inferior ao de capitão ou capitão-tenente; e, em se tratando de infração penal contra a segurança nacional, deverá ser sempre que possível, oficial superior, atendida, em cada caso, a sua hierarquia, se oficial o indiciado.

  1. (V); (V); (F); (F).
  2. (F); (V); (V); (F).
  3. (V); (F); (F); (V).
  4. (F); (F); (V); (V).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A sequência (V); (F); (F); (V) está correta segundo o Codigo de Processo Penal Militar (Decreto‑Lei nº 1.002/1969).

1ª afirmativa — V: O inquérito inicia‑se por portaria de ofício pela autoridade militar competente, observada a hierarquia do indiciado (art. 10, alínea a).

2ª afirmativa — F: É incorreto dizer que o Ministério Público não pode requisitar o início; o CPPM prevê a requisição pelo MP como causa de instauração (art. 10, alínea c), e o MP pode requerer o arquivamento conforme art. 25, §2º.

3ª afirmativa — F: O art. 25 dispõe que o arquivamento não impede novo inquérito se surgirem novas provas, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade, diferindo do enunciado da questão.

4ª afirmativa — V: O encarregado do inquérito deve ser, sempre que possível, oficial não inferior a capitão/capitão‑tenente, e, em crimes contra a segurança nacional, oficial superior, respeitada a hierarquia (art. 15).

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