Questão FC604214
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que o Inquérito Policial-Militar (IPM) poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministér
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
VUNESP · 2020
Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que o Inquérito Policial-Militar (IPM) poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público,
- na hipótese de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
- quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver solto.
- na hipótese de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 30 (trinta) dias se o indiciado estiver solto.
- quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso.
- na hipótese de crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado; sendo instaurado, o prazo para sua conclusão será de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
De acordo com o art. 28 do Código de Processo Penal Militar, o Inquérito Policial-Militar pode ser dispensado na hipótese de crimes contra a honra quando estes decorrerem de escrito ou publicação e o autor estiver identificado.
Essa dispensa ocorre sem prejuízo de diligências que o Ministério Público venha a requisitar, ou seja, o IPM pode não ser instaurado, mas providências necessárias poderão ser determinadas.
Se, entretanto, o IPM for instaurado, aplica‑se o prazo do art. 20: conclusão em 20 dias quando o indiciado estiver preso. O prazo de 40 dias vale para indiciado solto, com possibilidade de prorrogação nos termos legais.
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