Questão FC604215
Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alt
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2020
Considerando o regramento previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM), em especial sobre o inquérito policial militar, analise as assertivas e, a seguir, marque a ÚNICA alternativa CORRETA:
I - O Inquérito Policial Militar em que figura como indiciado militar Oficial da reserva remunerada, poderá ter como encarregado um oficial da ativa do mesmo posto, observado o critério da antiguidade.
II - O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado, os casos de extinção da punibilidade e excludentes de ilicitude.
III - Entre as providências previstas para a formação do Inquérito Policial Militar encontra-se a reconstituição dos fatos que somente deverá ser realizada se não contrariar a moralidade ou a ordem pública e não atentar contra a hierarquia ou a disciplina militar.
IV - O Inquérito Policial Militar trata-se de procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, indisponível, informativo, dispensável.
- Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
- Apenas as assertivas III e IV são verdadeiras.
- Apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.
- Todas as assertivas são verdadeiras.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Apenas as assertivas III e IV são corretas.
III: A reconstituição dos fatos integra as diligências do inquérito policial militar e pode ser realizada pelo encarregado para verificar a maneira como a infração foi praticada, desde que tal reprodução não contrarie a moralidade ou a ordem pública e não atente contra a hierarquia ou a disciplina militar. Esse limite consta expressamente no dispositivo legal que disciplina as providências instrutórias.
IV: O inquérito policial militar é, por sua natureza, um procedimento administrativo de caráter inquisitivo, normalmente sigiloso, indisponível à autoridade encarregada, de função informativa para o titular da ação penal e, em hipóteses previstas, dispensável (quando provas documentais já esclarecerem fato e autoria).
Esses pontos decorrem do próprio regramento do CPPM e da lógica da fase investigativa militar.
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