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Questão FC604220

O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento investigativo que reúne o conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária militar e que tem por objetivo fornecer ao

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

DECEx · 2019

O Inquérito Policial Militar (IPM) é um procedimento investigativo que reúne o conjunto de diligências efetuadas pela polícia judiciária militar e que tem por objetivo fornecer ao Ministério Público Militar os elementos de convicção referentes à materialidade e autoria de um crime militar. Assim, dispondo de um panorama confiável da historicidade do evento, o MPM pode apresentar ao juízo uma hipótese acusatória suficientemente razoável de como, quando, por que e por quem o delito foi praticado. Sobre o IPM e o exercício do poder de polícia judiciária militar, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. A delegação do poder de polícia judiciária militar, para fins de proceder a IPM (Encarregado), pode recair sobre Oficiais ou Praças, desde que estejam em atividade e sejam de posto ou graduação superior ao indiciado.
  2. Uma das principais características do IPM é sua provisoriedade, isto é, ele não tem por finalidade apreciar uma pretensão e também não se destina a fundamentar condenações judiciais. Limita-se a reunir elementos de informação destinados ao dominus litis.
  3. O pedido de arquivamento do IPM é atribuição exclusiva do Ministério Público Militar, mas, se indeferido, deve o inquérito ser remetido ao Procurador-geral, que insistirá no arquivamento ou designará outro Membro para denunciar, caso não decida fazê-lo diretamente.
  4. Nos casos dos crimes de Desacato (art. 341 do CPM) e Desobediência a decisão judicial (art. 349 do CPM), por expressa previsão legal, o IPM pode ser dispensado, sem prejuízo das diligências requisitadas pelo MPM.
  5. Após o encerramento do IPM, o Encarregado deve encerrá-lo com minucioso relatório e encaminhar os autos à autoridade delegante, a quem cabe homologar ou não o resultado. A não homologação não se confunde com o pedido de arquivamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa afirma que a delegação do poder de polícia judiciária militar para conduzir o IPM pode recair sobre oficiais ou praças, desde que estejam em atividade e tenham posto ou graduação superior ao indiciado. Essa afirmação é incorreta.


O ordenamento processual militar limita a delegação, para instauração e condução de inquérito, a oficiais; não se inclui as praças entre os encarregáveis. Além disso, a exigência legal é a de que o encarregado seja oficial de posto superior ao do indiciado.


Outra falha da alternativa é dizer que o delegado precisa estar necessariamente em atividade. Na hipótese de instauração de IPM, a delegação pode recair em oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado, conforme o Código de Processo Penal Militar (art. 7º, §§ 1º e 2º).


Em suma, a incorreção decorre de dois pontos: a inclusão indevida das praças e a exigência absoluta de que o encarregado esteja em atividade.

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