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Questão FC604235

De acordo com o decreto-lei nº 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, assinale a opção INCORRETA.

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

Marinha · 2018

De acordo com o decreto-lei nº 1002/69, Código de Processo Penal Militar, no que tange ao Inquérito Policial Militar, assinale a opção INCORRETA.

  1. Se entender necessário, o encarregado do inquérito solicitará, dentro do mesmo prazo ou sua prorrogação, justificando-a, a decretação da prisão preventiva ou de menagem do indiciado.
  2. As testemunhas e o indiciado, exceto caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e as dezessete horas.
  3. O inquérito poderá ser dispensado nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado.
  4. Os autos de inquérito poderão ser devolvidos a autoridade policial militar, por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas no Código de Processo Penal Militar ou para complemento de prova que julgue necessário.
  5. O arquivamento de inquérito não obsta a instauração de outro, se novas provas aparecerem em relação ao fato, ao indiciado ou a terceira pessoa, ressalvados o caso julgado e os casos de extinção da punibilidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta como regra que testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos entre as sete e as dezessete horas, o que a torna incorreta.


O texto legal do Decreto-Lei nº 1002/69, no art. 19, determina que a inquirição durante o dia ocorra entre as sete e as dezoito horas, salvo urgência inadiável que ficará registrada na assentada.


Portanto, a falha da alternativa está no horário final indicado. A previsão de até as dezoito horas visa assegurar a realização dos atos em horário diurno, protegendo o direito ao descanso e favorecendo a regularidade das diligências.


Em resumo, o elemento que torna a assertiva incorreta é a indicação de término às dezessete horas em vez de às dezoito horas, conforme dispõe o artigo citado.

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