Questão FC604239
Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
IADES · 2017
Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em
- quarenta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
- noventa dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
- vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
- cento e vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
- trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O art. 20 do Código de Processo Penal Militar fixa prazo específico para conclusão do inquérito quando o indiciado estiver preso: vinte dias.
Esse prazo começa a contar a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou seja, do momento em que a prisão é efetivada, não da data de eventual comunicação ou instauração formal do inquérito.
A razão prática é a proteção da liberdade pessoal: sujeito preso exige apuração mais célere para evitar manutenção indevida da prisão provisória e permitir pronta remessa dos autos à autoridade competente.
Portanto, na hipótese de indiciado preso, o inquérito militar deve ser finalizado dentro desse prazo de vinte dias, contado conforme indicado pela norma.
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