Questão FC604246
De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei nº 1002/69, o inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Púb
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
DIRENS Aeronáutica · 2017
De acordo com o artigo 28 do Código de Processo Penal Militar, Decreto-lei nº 1002/69, o inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público nos crimes de
- desacato.
- auto acusação falsa.
- publicidade opressiva.
- denunciação caluniosa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Desacato é a resposta correta porque o art. 28 do Código de Processo Penal Militar autoriza que o inquérito seja dispensado quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.
O art. 341 do CPM tipifica o crime de desacatar: desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela, com previsão de pena. Assim, por força do art. 28, o inquérito pode ser suprimido nessa hipótese quando houver elementos suficientes para a atuação do Ministério Público.
Importante: a dispensa do inquérito não impede que o Ministério Público requeira diligências complementares, caso necessárias para a propositura da denúncia.
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