Questão FC604251
A Constituição de 1988 provocou profundas mudanças na interpretação das leis processuais penais militares. A partir desta premissa, e considerando-se apenas crimes militares própri
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
FADESP · 2016
A Constituição de 1988 provocou profundas mudanças na interpretação das leis processuais penais militares. A partir desta premissa, e considerando-se apenas crimes militares próprios, atribuídos a militares, é CORRETO afirmar que
- o encarregado do inquérito policial militar (IPM) precisa ser um oficial de posto superior ao do indiciado e deve ter formação jurídica, assim como delegados de polícia são necessariamente bacharéis em direito.
- a incomunicabilidade do indiciado preso, embora expressamente prevista em lei, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, que assegura ao acusado o direito de contato com familiares e com advogado.
- o oficial responsável pelo comando da unidade militar não pode mais determinar a prisão do suposto infrator, na fase preliminar ao inquérito, pois esta medida passou a ser competência do encarregado do IPM.
- o sigilo do inquérito policial militar ficou restrito às informações que atinjam a pessoa do investigado, não sendo mais admitida a instauração do procedimento a partir de denúncia anônima.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Incomunicabilidade prevista em lei militar não foi recepcionada pela Constituição de 1988; a CF assegura ao acusado o direito de contato com familiares e com advogado.
O art. 17 do CPPM permitia que o encarregado mantivesse o indiciado incomunicável por até três dias.
Entretanto, a ordem constitucional pós‑1988 consagra princípios como o devido processo legal, a ampla defesa e a assistência técnica imediata, que tornam incompatível a prática da incomunicabilidade.
Essa vedação é reforçada mesmo em situações de exceção: a própria CF, ao tratar do estado de defesa, prevê a proibição da incomunicabilidade (art. 136, §3º, IV).
Consequentemente, a norma do CPPM sobre incomunicabilidade não se aplica na vigência da Constituição e não pode cercear a comunicação do preso com familiares e advogado.
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