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Questão FC604255

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinal

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

DECEx · 2016

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

(    ) No julgamento do Tenente Ringo, por crime de violência contra inferior, a defesa levanta uma questão de direito estritamente técnica como preliminar. O MPM manifesta-se contrariamente ao que requer a defesa. É o Juiz-auditor (ou juiz-auditor substituto), o juiz-togado, que deve decidir a questão, nos termos da legislação em vigor.

(    ) O Capitão Star, encarregado de um IPM sobre crime que causou grande prejuízo à administração militar requereu o arresto dos bens do indiciado. O pedido não pode ser deferido vez que o arresto só é cabível no decorrer do processo.

(    ) O Capitão Lennon é juiz militar do Conselho Permanente de Justiça para o Exército deste trimestre. Pode ser, no entanto, recusado no processo por crime de abandono de posto do Soldado Paul, vez que o Capitão Lennon é suspeito porque sua esposa, Tenente Yoko, foi a presidente do auto de prisão em flagrante por tal crime.

  1. F – V – F
  2. V – F – V
  3. F – F – F
  4. F – F – V
  5. F – V – V
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: F–F–F. Explicações sucintas para cada negativa.

1) A decisão sobre questão de direito suscitada em instrução ou julgamento não cabe isoladamente ao juiz-auditor togado; compete ao Conselho de Justiça deliberar. Fundamento: art. 28, V, da Lei n.° 8.457/92.

2) O arresto de bens pode ser requerido já na fase inquisitorial do IPM pelo encarregado, não sendo restrito ao processo posterior. Fundamento: art. 215, §2º, do Código de Processo Penal Militar.

3) A circunstância narrada (esposa presidente do auto de prisão em flagrante) não está prevista como motivo de suspeição no art. 38 do CPPM; portanto, não enseja, por si só, a recusa do juiz.

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