Questão FC604256
O art. 12 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) enumera as providências preliminares a serem tomadas pela Autoridade competente, logo que tiver conhecimento da prática de uma
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
Marinha · 2016
O art. 12 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) enumera as providências preliminares a serem tomadas pela Autoridade competente, logo que tiver conhecimento da prática de uma infração penal militar. Não obstante, a Autoridade militar deve efetuar a prisão do infrator ou instaurar um Inquérito Penal Militar (IPM), conforme o caso. Nesse contexto, de acordo com as prescrições legais contidas no CPPM, assinale a opção correta.
- A polícia judiciária militar, que é exercida pelas autoridades militares, cabe auxiliar as polícias civil e federal na apuração de infrações penais militares, dado que são estas que detêm a exclusividade na apuração de quaisquer infrações penais.
- As testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as seis e as vinte horas.
- Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pode ser feita por Autoridade Civil.
- O inquérito deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que for expedida a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
- Discordando da solução dada ao inquérito, a autoridade que o delegou poderá avocá-lo e indicar outro encarregado que ficará obrigado a dar solução diferente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 250 do CPPM admite que, quando a prisão em flagrante ocorrer em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante possa ser feita por autoridade civil.
Isso significa que, diante da necessidade de formalizar a prisão imediata fora de local militar, não será obstáculo a competência processual militar a atuação da autoridade civil para lavrar o auto, assegurando a regularidade da providência inicial.
Tal previsão evita demora na formalização do ato, permite cooperação entre esferas e preserva direitos do preso, cabendo depois às autoridades militares competentes dar prosseguimento ao procedimento previsto no CPPM.
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