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Questão FC604259

Qual é a Justiça Competente? Segundo Aury Lopes Jr. (2009), tal resposta desafia uma análise relativa à natureza da infração penal, a matéria e/ou a pessoa. Deve-se, portanto, ques

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

CRS (PM MG) · 2015

Qual é a Justiça Competente? Segundo Aury Lopes Jr. (2009), tal resposta desafia uma análise relativa à natureza da infração penal, a matéria e/ou a pessoa. Deve-se, portanto, questionar se a infração penal é da competência da justiça especializada (militar, eleitoral) para, só depois e, diante da negativa a esta pergunta, passar à escolha da justiça comum (federal ou estadual). Nesse contexto, analise as assertivas abaixo:

 

I – Compete ao Juiz singular da Auditoria Militar, no âmbito da Justiça Militar da União, processar e julgar militar federal quando o crime militar for praticado contra civil.

 

II – Compete ao Tribunal do Júri o processo e julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por militares em serviço, quer seja a vítima civil ou militar.

 

III – Compete ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar, no âmbito da Justiça Militar Estadual, a praça que comete crime militar contra o Serviço Militar e o Dever Militar.

 

IV – Na Justiça Militar Estadual, os Conselhos de Justiça serão presididos por Oficial Superior, salvo nos casos de ações judiciais contra atos disciplinares militares, cuja presidência caberá ao Juiz de Direito do Juízo Militar.

 

V – No caso de crime militar praticado em concurso, por um oficial e uma praça, a competência para o processo e julgamento será do Conselho Especial de Justiça.

 

Marque a alternativa CORRETA:

  1. A assertiva V é falsa.
  2. As assertivas II e IV são as únicas verdadeiras.
  3. A assertiva III é verdadeira.
  4. As assertivas I e III são as únicas falsas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

III está correta: na Justiça Militar Estadual, compete ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar a praça que pratica crime militar contra o Serviço Militar e o Dever Militar.

Essa competência está prevista no art. 27, II, da Lei nº 8.457/92, com a redação dada pela Lei nº 13.774/2018, que diferencia a atuação dos conselhos segundo a condição hierárquica do acusado.

Na prática, delitos atribuídos a militares não oficiais, relacionados ao serviço e ao dever militar, são apreciados pelo Conselho Permanente, garantindo a avaliação por colegiado militar previsto na própria lei.

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