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Questão FC604262

Sobre a Polícia Judiciária Militar e o Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

DIE PMSC · 2015

Sobre a Polícia Judiciária Militar e o Inquérito Policial Militar, é correto afirmar:

  1. Apesar do inquérito policial militar ser a apuração sumária de fato, que, nos termos legais, configure crime militar, e de sua autoria, e de ter o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal, os exames, perícias e avaliações realizadas regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com obediências às formalidades previstas no código de processo penal militar, são efetivamente instrutórios da ação penal.
  2. Não compete à Polícia Judiciária Militar requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames que possam vir a ser necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
  3. O inquérito policial militar é iniciado mediante portaria, e sua instauração só pode ser realizada de ofício, por determinação ou delegação de autoridade superior, em virtude de requisição do ministério público, por decisão do Superior Tribunal Militar e quando de sindicância feita em âmbito de jurisdição militar, que resulte indício da existência de infração penal militar.
  4. A designação de escrivão para o inquérito caberá somente à autoridade delegante, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.
  5. O inquérito deverá terminar dentro em quinze dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Inquérito policial militar é a apuração sumária de fato que, nos termos legais, configure crime militar e de sua autoria, tendo caráter de instrução provisória cuja finalidade principal é fornecer elementos para a propositura da ação penal.

Contudo, o parágrafo único do art. 9º do CPPM ressalva que exames, perícias e avaliações realizados regularmente no curso do inquérito, por peritos idôneos e com observância das formalidades previstas no código, são efetivamente instrutórios da ação penal.

Na prática, isso significa que, embora o inquérito não constitua fase probatória definitiva, as provas periciais obtidas de forma técnica e formalmente regular integram o conjunto probatório da futura ação penal e possuem relevância probatória perante o juízo militar.

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