Questão FC604275
As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre:
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
NUCEPE UESPI · 2014
As testemunhas e o indiciado, exceto em caso de urgência inadiável, que constará da respectiva assentada, devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre:
- as 08 e as 18 horas.
- as 07 e as 17 horas.
- as 07 e as 18 horas.
- as 07 e as 13 horas.
- as 08 e as 13 horas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta baseia‑se no Art. 19 do CPPM (caput), que determina que as testemunhas e o indiciado devem ser ouvidos durante o dia, em período que medeie entre as sete e dezoito horas, salvo hipótese de urgência inadiável.
Essa limitação horária visa resguardar a segurança, a dignidade e a integridade das pessoas ouvidas, além de facilitar a presença da defesa e a regularidade do ato processual.
Quando houver necessidade de oitiva fora desse intervalo, a autoridade deve declarar expressamente a urgência inadiável e registrá‑la na assentada; caso contrário, a oitiva realizada fora do horário legal pode ser impugnada por irregularidade.
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