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Questão FC604276

A testemunha não será inquirida por mais de:

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

NUCEPE UESPI · 2014

A testemunha não será inquirida por mais de:

  1. quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
  2. quatro horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
  3. duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de meia hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
  4. duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezoito horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
  5. duas horas consecutivas, sendo-lhe facultado o descanso de uma hora, sempre que tiver de prestar declarações além daquele termo. O depoimento que não ficar concluído às dezessete horas será encerrado, para prosseguir no dia seguinte, em hora determinada pelo encarregado do inquérito.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta estabelece que a testemunha não será inquirida por mais de quatro horas consecutivas. Isso significa que o tempo máximo contínuo de oitiva é limitado, evitando desgaste excessivo do depoente.

Quando a inquirição ultrapassar esse período, é assegurado à testemunha o descanso de meia hora. Trata‑se de garantia de proteção à integridade física e psíquica do depoente e de preservação da qualidade do testemunho.

Além disso, se o depoimento não estiver concluído às dezoito horas, ele deve ser encerrado e prosseguir no dia seguinte em hora fixada pelo encarregado do inquérito. Essa regra organiza a diligência dentro do horário legal e evita continuidade noturna inadequada.

Esses procedimentos decorrem do art. 19, §2º, do CPPM, que disciplina limites e pausas na inquirição.

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