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Questão FC604299

O Comandante de uma Organização Militar (OM), mediante Portaria, abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), para apurar uma infração penal ocorrida. A materialidade do crime estava

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

Marinha · 2010

O Comandante de uma Organização Militar (OM), mediante Portaria, abriu um Inquérito Policial Militar (IPM), para apurar uma infração penal ocorrida. A materialidade do crime estava comprovada, mas a autoria ainda era desconhecida. Como o prazo para terminar o IPM estava se aproximando, e havia a necessidade de diligências indispensáveis à elucidação do fato, o Comandante da OM deveria pedir prorrogação de prazo do IPM:

  1. ao Promotor do Ministério Público Militar.
  2. ao Juiz-Auditor da CJM.
  3. ao Defensor Público da União.
  4. à Autoridade Militar Superior.
  5. ao Secretário de Segurança Pública.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Comandante da OM, ao perceber que o prazo do IPM estava se aproximando e que havia necessidade de diligências ainda não concluídas, deve solicitar a prorrogação do prazo à Autoridade Militar Superior.

Isso decorre do disposto no art. 20, §1º do Código de Processo Penal Militar: quando o indiciado estiver solto o inquérito tem prazo de 40 dias, que pode ser prorrogado por mais 20 dias pela Autoridade Militar Superior se houver exames não concluídos ou necessidade de diligências indispensáveis à elucidação dos fatos.

O pedido deve ser apresentado em tempo hábil, de modo que a autorização seja concedida antes do término do prazo. Prorrogações além dessa só são possíveis por decisão do ministro de Estado competente em caso de dificuldade insuperável.

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