Questão FC604300
O Inquérito Policial Militar (IPM) poderá ser dispensado, salvo:
Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)
Marinha · 2010
O Inquérito Policial Militar (IPM) poderá ser dispensado, salvo:
- em Sindicância, cujo fato e autoria foram esclarecidos por documentos e outras provas materiais.
- no crime de desobediência à decisão judicial.
- no crime de difamação, publicado em jornal, cujo autor foi identificado.
- no crime de desacato.
- no crime de constrangimento ilegal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O IPM poderá ser dispensado apenas nas hipóteses taxativas do art. 28 do CPPM. Essas situações não abrangem o crime objeto da alternativa.
O constrangimento ilegal está previsto no art. 222 do Código Penal Militar e é classificado como crime contra a liberdade.
Trata‑se de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de reduzir sua capacidade de resistência, para obrigá‑lo a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo que a lei não manda.
Como esse tipo penal não figura nas hipóteses do art. 28 do CPPM, o IPM não pode ser dispensado quando houver indícios de constrangimento ilegal; exige‑se investigação policial militar.
O crime tem pena de detenção, até um ano, o que reforça a necessidade do procedimento investigatório.
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