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Questão FC604300

O Inquérito Policial Militar (IPM) poderá ser dispensado, salvo:

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

Marinha · 2010

O Inquérito Policial Militar (IPM) poderá ser dispensado, salvo:

  1. em Sindicância, cujo fato e autoria foram esclarecidos por documentos e outras provas materiais.
  2. no crime de desobediência à decisão judicial.
  3. no crime de difamação, publicado em jornal, cujo autor foi identificado.
  4. no crime de desacato.
  5. no crime de constrangimento ilegal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O IPM poderá ser dispensado apenas nas hipóteses taxativas do art. 28 do CPPM. Essas situações não abrangem o crime objeto da alternativa.

O constrangimento ilegal está previsto no art. 222 do Código Penal Militar e é classificado como crime contra a liberdade.

Trata‑se de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de reduzir sua capacidade de resistência, para obrigá‑lo a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo que a lei não manda.

Como esse tipo penal não figura nas hipóteses do art. 28 do CPPM, o IPM não pode ser dispensado quando houver indícios de constrangimento ilegal; exige‑se investigação policial militar.

O crime tem pena de detenção, até um ano, o que reforça a necessidade do procedimento investigatório.

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