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Questão FC604303

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, analise as afirmações a seguir. l Pelo princípio da obrigatoriedade, após a ocorrência de crime militar, a instauração do inquérit

Do Inquérito Policial Militar (arts. 9º a 28 do CPPM)

ACAFE · 2009

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, analise as afirmações a seguir.

l Pelo princípio da obrigatoriedade, após a ocorrência de crime militar, a instauração do inquérito policial militar é sempre indispensável.

ll O inquérito policial militar deverá terminar em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que for instaurado o inquérito.

lll A autoridade policial militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial militar, embora conclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

lV A designação de escrivão para o inquérito policial militar caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquele fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado for oficial, e em sargento ou subtenente ou suboficial nos demais casos.

Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmação (ões):

  1. I - II
  2. l - II - III
  3. II - lII - IV
  4. Il - IV
  5. IV
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

II, III e IV são corretas porque reproduzem previsões expressas do Código de Processo Penal Militar.

Art. 20: o inquérito deve terminar em vinte dias quando o indiciado estiver preso, contado da execução da ordem de prisão, e em quarenta dias quando estiver solto, contados da data da instauração. Essa regra fixa prazos rígidos para conclusão da investigação policial militar.

Art. 24: a autoridade policial militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, mesmo que este conclua pela inexistência do crime ou pela inimputabilidade do indiciado, preservando-se a competência do Ministério Público para a decisão final sobre o oferecimento da ação.

Art. 11: a designação de escrivão cabe ao encarregado, se não feita pela autoridade delegante; quando o indiciado for oficial recai em segundo ou primeiro-tenente, e nos demais casos em sargento, subtenente ou suboficial.

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