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Questão FC604334

Como expresso no Código Penal Militar, a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar. Sobre o assunto, informe verdadeiro (V) ou fa

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

DIRENS Aeronáutica · 2023

Como expresso no Código Penal Militar, a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

 

Sobre o assunto, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.

(   ) A denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria e, uma vez apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

(   ) A iniciativa do Ministério Público não poderá ser provocada por qualquer pessoa, mas apenas por autoridades no exercício do direito de representação, que apresentará informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria, e indicando-lhe os elementos de convicção.

 

(   ) O Ministério Público, considerando as informações sobre fato que constitua crime militar e sua autoria procedentes, dirigir-se-á à autoridade policial militar para que esta proceda às diligências necessárias ao esclarecimento do fato, instaurando inquérito, se houver motivo para esse fim.

 

(   ) A ação penal referente ao crime de entrar em entendimento com país estrangeiro, ou organização nele existente, para gerar conflito ou divergência de caráter internacional entre o Brasil e qualquer outro país, ou para lhes perturbar as relações diplomáticas quando o agente for civil e não houver coautor militar, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar.

  1. (V); (V); (F); (V).
  2. (V); (F); (V); (F).
  3. (F); (F); (F); (V).
  4. (F); (V); (V); (F).
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência indicada (V); (F); (V); (F) está correta com base nas normas do Código de Processo Penal Militar.

Sobre a primeira afirmativa: a denúncia deve ser oferecida quando houver prova de fato e indícios de autoria (Art. 30) e, depois de apresentada, o Ministério Público não pode desistir da ação penal (Art. 32).

Quanto à segunda, ela é F porque a iniciativa do Ministério Público pode ser provocada por qualquer pessoa no exercício do direito de representação (Art. 33), e não só por autoridades.

Na terceira, se o MP considerar procedentes as informações, requisitará à autoridade policial militar as diligências e a instauração de inquérito, se necessário (Art. 33, §2º).

Por fim, a quarta é F porque, em crime específico quando o agente for civil e não houver coautor militar, a requisição compete ao Ministério da Justiça (Art. 31).

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