Questão FC604340
Sobre a ação penal militar, o processo penal militar em geral, o foro militar e o juiz e auxiliares da justiça, abordados pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Códig
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
Marinha · 2022
Sobre a ação penal militar, o processo penal militar em geral, o foro militar e o juiz e auxiliares da justiça, abordados pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), coloque F (falso) ou V (verdadeiro) nas afirmativas abaixo e a seguir marque a opção correta.
( ) A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar, sendo, porém, admitida a ação privada, se a denúncia não for intentada no prazo legal.
( ) Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
( ) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que, como advogado ou defensor, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive.
( ) A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos termos da resultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentes, nem cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.
( ) O foro militar é especial, sendo competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil.
- (F) (V) (V) (F) (F)
- (V) (F) (V) (F) (V)
- (F) (F) (F) (V) (F)
- (V) (V) (F) (F) (V)
- (F) (V) (F) (V) (F)
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: (F) (V) (V) (F) (F). Abaixo, a explicação resumida de cada posição, com base no Código de Processo Penal Militar.
1. Ação penal: Falso. O CPPM, no art. 29, prevê que a ação penal é pública e promovida pelo Ministério Público Militar; não autoriza ação privada subsidiária nesse artigo.
2. Desistência do MP: Verdadeiro. Após a apresentação da denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação, conforme o art. 32 do CPPM.
3. Impedimento do juiz: Verdadeiro. O juiz é impedido de atuar quando seu cônjuge ou parente até terceiro grau tiver desempenhado funções relevantes no processo, nos termos do art. 37.
4. Suspeição adotante/adotado: Falso. A suspeição segue os mesmos termos da relação ascendente-descendente, estende-se aos respectivos parentes e cessa se o vínculo de adoção se dissolver, conforme o art. 39.
5. Foro militar: Falso. O foro militar é especial, mas excetuam-se os crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, conforme o art. 82.
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