Questão FC604347
Considere hipoteticamente que o Ministério Público Militar recebeu inquérito policial militar (IPM) relativo a furto de celular do soldado M. V., ocorrido no interior de determinad
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
IADES · 2021
Considere hipoteticamente que o Ministério Público Militar recebeu inquérito policial militar (IPM) relativo a furto de celular do soldado M. V., ocorrido no interior de determinado quartel. A prática do crime militar foi atribuída ao soldado S. L., o qual confessou o delito, acrescentando saber que o bem era de propriedade de outro militar e, ao final, restituiu o celular à vítima. Durante o IPM, o encarregado ouviu 20 testemunhas, as quais corroboraram a autoria e a prova do fato que constitui crime militar.
Com base no fato descrito e segundo as disposições contidas no Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa correta.
- No caso descrito, a ação penal depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado.
- O Ministério Público não é obrigado a oferecer denúncia contra o soldado S. L. porque não estão presentes os requisitos do art. 30 do CPPM.
- A denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o soldado S. L. deverá conter o rol de testemunhas, no qual constarão, obrigatoriamente, as mesmas 20 ouvidas durante o IPM.
- O CPPM permite que o Soldado M. V., em razão de ter o seu celular furtado, ingresse com ação penal militar privada contra o soldado S. L., a qual tramitará no juizado especial criminal.
- Oferecida a denúncia contra o soldado S. L. pela prática do crime de furto, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal, mas poderá, posteriormente, opinar pela absolvição quando entender que existem fundadas razões de fato ou de direito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 32 do CPPM estabelece que, uma vez apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Contudo, o mesmo diploma (art. 54, parágrafo único) permite que o Ministério Público opine pela absolvição quando existirem fundadas razões de fato ou de direito.
A diferença é prática: a desistência implicaria renúncia à ação pública, proibida; já o pedido de absolvição é atuação diante do juiz, decorrente de nova valoração probatória ou de constatação jurídica de atipicidade, insuficiência de provas ou existência de causa excludente.
No caso descrito, embora a denúncia deva ser oferecida, o MP pode, em fase processual adequada, requerer a absolvição se entender, com fundamento, que as provas ou as circunstâncias recomendam essa solução.
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