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Questão FC604350

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que a ação penal militar é

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

VUNESP · 2020

Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que a ação penal militar é

  1. pública e incondicionada, sendo vedada a ação penal pública condicionada e a ação penal privada.
  2. em regra, pública e incondicionada, admitindo-se, em determinados casos, ação penal pública condicionada e ação penal privada subsidiária da pública.
  3. pública condicionada e incondicionada, dependendo da exigência no tipo penal de representação, sendo vedada a ação penal privada subsidiária da pública.
  4. em regra, pública condicionada e incondicionada, dependendo da exigência no tipo penal de representação, admitindo-se ação penal privada subsidiária da pública.
  5. em regra, pública e incondicionada, sendo vedada a ação penal pública condicionada, admitindo-se, em determinados casos, a ação penal privada subsidiária da pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Ação penal militar é, em regra, pública e incondicionada, conforme o Art. 29 do Código de Processo Penal Militar: a promoção cabe por denúncia do Ministério Público Militar, sem depender de representação ou outro requisito prévio.

Há, porém, exceções previstas no Art. 31. Para os crimes constantes dos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar a ação pode ser pública condicionada, exigindo requisição do órgão superior competente para o oferecimento da denúncia.

Além disso, admite-se a ação penal privada subsidiária da pública nos termos do Art. 5º, LIX da Constituição Federal, quando a ação pública não for intentada dentro do prazo legal.

Portanto, a alternativa expressa corretamente a regra e as exceções aplicáveis ao processo penal militar.

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