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Questão FC604367

A ação penal militar é

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

Marinha · 2016

A ação penal militar é

  1. Pública incondicionada, pública condicionada à requisição e privada subsidiária da pública.
  2. Pública incondicionada, pública condicionada à representação e pública condicionada à requisição.
  3. Privada, privada subsidiária da pública, pública incondicionada, pública condicionada à representação e pública condicionada à requisição.
  4. Exclusivamente pública incondicionada.
  5. Pública incondicionada, privada e privada subsidiária da pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta ao afirmar que a ação penal militar é pública incondicionada, pública condicionada à requisição e privada subsidiária da pública.

Como regra, a ação penal militar é pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público Militar promover a denúncia (art. 29 do CPPM).

Em crimes específicos previstos no Código Penal Militar há necessidade de requisição para que a ação seja promovida, caracterizando a pública condicionada à requisição (art. 31 do CPPM), quando a autoridade hierárquica ou o Ministério competente solicita a atuação.

Se a ação pública não for intentada no prazo legal, admite-se a ação privada subsidiária da pública, nos termos do art. 5º, LIX, da Constituição, possibilitando ao interessado propor a ação.

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