Questão FC604377
Quais os dois princípios que regem a conduta do Ministério Público Militar no que se refere à propositura e condução da ação penal militar?
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
CESGRANRIO · 2009
Quais os dois princípios que regem a conduta do Ministério Público Militar no que se refere à propositura e condução da ação penal militar?
- Obrigatoriedade e sucumbência.
- Vedação à desistência (indesistibilidade) e obrigatorie-dade.
- Vedação à desistência (indesistibilidade) e subsidiariedade.
- Independência funcional e disponibilidade.
- Indelegabilidade e sucumbência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Vedação à desistência (indesistibilidade): significa que, uma vez proposta a ação penal militar, o Ministério Público Militar não pode simplesmente desistir dela por conveniência. A persecução segue seu curso até decisão final ou causa legal de extinção da punibilidade. Isso garante proteção ao interesse público e à regularidade do processo.
Obrigatoriedade: impõe ao Ministério Público Militar o dever de promover a ação penal quando presentes elementos mínimos de prova da materialidade e indicativos de autoria. Não é faculdade discricionária: há obrigação institucional de atuar para apurar e responsabilizar eventuais delitos militares.
Juntos, esses princípios asseguram continuidade e impessoalidade da ação penal militar, preservando o interesse público na tutela da ordem militar.
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