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Questão FC604386

No caso de crime de hostilidade contra país estrangeiro, quando o agente for militar ou assemelhado, a ação penal

Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)

Marinha · 2005

No caso de crime de hostilidade contra país estrangeiro, quando o agente for militar ou assemelhado, a ação penal

  1. é promovida de ofício pelo Ministério Público Militar.
  2. depende de requisição ao Procurador-Geral da Justiça Militar.
  3. depende de requisição ao Ministério da Justiça.
  4. depende de requisição ao Ministério da Defesa.
  5. é promovida de ofício pelo Procurador-Geral da República.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O crime de hostilidade contra país estrangeiro está previsto no art. 136 do Código Penal Militar. Quando o agente for militar ou assemelhado, a instauração da ação penal não é automática.

Conforme o art. 31 do Código de Processo Penal Militar, a ação penal depende de requisição. Ou seja, é necessária manifestação formal do Ministério a que o agente está subordinado

para que se solicite ao Procurador-Geral da Justiça Militar o exercício da ação penal. Essa exigência visa harmonizar a persecução penal com as peculiaridades disciplinares e hierárquicas das Forças Armadas.

Portanto, a persecução só se inicia após a requisição ao Procurador-Geral da Justiça Militar.

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