Questão FC604386
No caso de crime de hostilidade contra país estrangeiro, quando o agente for militar ou assemelhado, a ação penal
Da Ação Penal Militar e da Denúncia (arts. 29 a 33 e 77 a 81 do CPPM)
Marinha · 2005
No caso de crime de hostilidade contra país estrangeiro, quando o agente for militar ou assemelhado, a ação penal
- é promovida de ofício pelo Ministério Público Militar.
- depende de requisição ao Procurador-Geral da Justiça Militar.
- depende de requisição ao Ministério da Justiça.
- depende de requisição ao Ministério da Defesa.
- é promovida de ofício pelo Procurador-Geral da República.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime de hostilidade contra país estrangeiro está previsto no art. 136 do Código Penal Militar. Quando o agente for militar ou assemelhado, a instauração da ação penal não é automática.
Conforme o art. 31 do Código de Processo Penal Militar, a ação penal depende de requisição. Ou seja, é necessária manifestação formal do Ministério a que o agente está subordinado
para que se solicite ao Procurador-Geral da Justiça Militar o exercício da ação penal. Essa exigência visa harmonizar a persecução penal com as peculiaridades disciplinares e hierárquicas das Forças Armadas.
Portanto, a persecução só se inicia após a requisição ao Procurador-Geral da Justiça Militar.
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