FC ConcursosFC Concursos

Questão FC604405

Referente ao Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa INCORRETA.

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

Instituto AOCP · 2022

Referente ao Código de Processo Penal Militar (CPPM), assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Não obstante o CPPM não trate do assunto, a ação penal privada subsidiária, por ter fundamento constitucional, aplica-se também aos crimes militares.
  2. Vige, na ação penal militar, o princípio da indisponibilidade, segundo o qual, apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
  3. Nos processos em que seu cônjuge for diretamente interessado, o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes.
  4. O rol de testemunhas poderá ser dispensado, se o Ministério Público dispuser de prova documental suficiente para oferecer a denúncia.
  5. Na exceção de litispendência, o juiz ouvirá a parte contrária a respeito da arguição, e decidirá de plano, irrecorrivelmente.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque a presença do cônjuge como diretamente interessado não configura suspeição, mas sim impedimento.

De forma sucinta: impedimento é causa de incompatibilidade objetiva que afasta automaticamente o magistrado do processo, devendo ser reconhecida de ofício ou por provocação, com substituição imediata. Suspeição pressupõe avaliação de parcialidade subjetiva e admite prova e arguição específica.

No CPPM, a hipótese está prevista como impedimento (art. 57, alínea c), quando o próprio juiz, seu cônjuge ou parente até terceiro grau for parte ou diretamente interessado. Por isso a expressão indicada na questão está equivocada.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo