Questão FC604411
Podemos afirmar que estará impedido de exercer jurisdição no processo penal militar o Juiz que:
Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)
Instituto Consulplan · 2021
Podemos afirmar que estará impedido de exercer jurisdição no processo penal militar o Juiz que:
- Tiver aconselhado qualquer das partes.
- For credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
- For presidente, diretor ou administrador de sociedade interessada no processo.
- Tiver parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau inclusive, como parte ou diretamente interessado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Impedido é o juiz que, nos termos do art. 37, d) do CPPM, tiver parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, como parte ou diretamente interessado no processo. Trata‑se de hipótese de impedimento absoluto destinada a preservar a imparcialidade judicial.
O conceito de terceiro grau abrange, por exemplo, pai/mãe (1º), avô/avó e irmão (2º), tio e sobrinho (3º). Ser parte ou ter interesse direto significa que o parente figura como autor, réu ou detém interesse patrimonial ou funcional imediato na causa.
Na prática o juiz deve declarar‑se impedido ou ser substituído. Os atos praticados por juiz impedido são considerados inexistentes, o que impede decisões e atos processuais que comprometam a validade do processo.
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