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Questão FC604412

Segundo o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, quais desses casos impedem o Perito Criminal Militar de ser nomeado:

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

DECEx · 2020

Segundo o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, quais desses casos impedem o Perito Criminal Militar de ser nomeado:

  1. os que estiverem muito tempo sem exercer a função de Perito Criminal Militar.
  2. os que estiverem prestando concurso público durante o meio do prazo dos trabalhos periciais.
  3. os que estiverem recém-formados no Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar.
  4. os menores de 21 (vinte e um) anos.
  5. os escalados para outra função em sua OM.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Decreto-Lei nº 1.002/1969 e o disposto no art. 52, d do Código de Processo Penal Militar, não podem ser peritos os menores de 21 anos.

Trata‑se de um impedimento objetivo: a exigência é etária e vale independentemente da formação técnica, experiência ou freqüência em curso de perícia.

Na prática, isso significa que um militar que ainda não tenha completado 21 anos não poderá ser nomeado nem atuar como Perito Criminal Militar, devendo aguardar até alcançar a idade legal para exercer essa função.

Portanto, o critério é legal e vinculante, vinculando a nomeação à condição de idade mínima prevista na norma.

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