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Questão FC604414

Em se tratando das partes do processo, o que disciplina o Código de Processo Penal Militar em vigor?

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

Instituto AOCP · 2018

Em se tratando das partes do processo, o que disciplina o Código de Processo Penal Militar em vigor?

  1. O juiz não será dado por suspeito caso tiver dado parte oficial do crime.
  2. O juiz poderá exercer jurisdição no processo em que, como auxiliar de justiça ou perito, tiver funcionado seu parente consanguíneo.
  3. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz, ou de propósito der motivo para criá-la.
  4. Serão considerados inexistentes os atos praticados por juiz impedido apenas se implicarem em prejuízo à parte.
  5. Nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, salvo os foragidos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código de Processo Penal Militar, no art. 41, dispõe que a suspeição não pode ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, de propósito, der motivo para criá-la.


Isso significa que quem provoca o magistrado com ofensas ou cria intencionalmente situação que gere dúvida sobre sua imparcialidade não pode, em seguida, alegar essa suspeição para obter benefício processual.


A regra evita manobras protelatórias e preserva a dignidade do ato judicial. Quem age de forma provocativa assume o risco de perder o direito de questionar a imparcialidade do julgador por causa dessa própria conduta.


Na prática, a alegação de suspeição será recusada quando ficar evidente que a causa foi fruto de atitude voluntária e ofensiva da parte.

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