Questão FC604420
A respeito das partes do processo penal militar e de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2015
A respeito das partes do processo penal militar e de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
- São partes do processo: o Ministério Público, como órgão acusador; o ofendido, seu representante legal ou seu sucessor, como assistentes do Ministério Público; o acusado, seu defensor e curador; os auxiliares do juiz.
- A função de órgão de acusação do Ministério Público é incompatível com a emissão de parecer pela absolvição do acusado.
- O militar compelido a apresentar-se em juízo, por ordem da autoridade judiciária, será acompanhado por militar de hierarquia igual ou superior a sua.
- Considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 69 do CPPM estabelece que "considera-se acusado aquele a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida". Isso significa que a qualidade formal de acusado surge com o recebimento da denúncia pelo juízo militar, isto é, quando a peça acusatória é acolhida.
O conceito ressalta a diferença entre investigação e acusação formal: antes do recebimento há apuração; após, inicia-se a fase em que a imputação tem natureza processual.
Com o recebimento, o sujeito passa a ter os correspondentes direitos e garantias processuais, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, além de poder interpor recursos contra o ato que recebeu a denúncia.
Portanto, a definição é normativa e delimita o marco inicial da condição de acusado no processo penal militar.
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