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Questão FC604422

NÃO será hipótese de suspeição do juiz quando

Dos Sujeitos do Processo Militar (arts. 36 a 76 do CPPM)

IAUPE · 2014

NÃO será hipótese de suspeição do juiz quando

  1. for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.
  2. ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
  3. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  4. tiver aconselhado qualquer das partes.
  5. for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Resposta C não é hipótese de suspeição, mas de impedimento.


A suspeição decorre de circunstâncias subjetivas que podem abalar a imparcialidade do juiz, como amizades ou interesses pessoais. Já o impedimento é uma causa objetiva, prevista em lei, que afasta o juiz por ter exercido atuação anterior que o vincula ao processo.


No caso indicado, o juiz que já funcionou como julgador em outra instância e pronunciou-se sobre a mesma questão teve participação decisória prévia. Essa atuação configura impedimento porque traz vínculo funcional e decisório com o objeto, não uma presunção meramente subjetiva de parcialidade.


Na prática, a consequência é a substituição ou afastamento do magistrado pela via do impedimento, não pela suscitação de sua suspeição.

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