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Questão FC604434

Oficial superior das Forças Armadas, responsável por vultoso processo licitatório visando à aquisição de determinados equipamentos bélicos, recebeu, para si, diretamente, vantagem

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

FGV · 2025

Oficial superior das Forças Armadas, responsável por vultoso processo licitatório visando à aquisição de determinados equipamentos bélicos, recebeu, para si, diretamente, vantagem indevida consubstanciada na quantia de 500 mil reais, paga por empresário, civil, com a intenção de fraudar o certame, favorecendo a proposta apresentada por sua empresa especificamente.

 

Oferecida a denúncia pelo Ministério Público Militar, é correto afirmar que:

  1. o oficial superior, militar, será julgado na Justiça Militar da União, pelo Conselho de Justiça, enquanto o empresário deverá ser julgado pela Justiça Federal, já que é civil, configurando, portanto, em relação a este, hipótese de declínio de competência pelo juiz federal da Justiça Militar;
  2. tanto o oficial superior quanto o empresário serão julgados pela Justiça Militar da União; porém, o oficial superior, por ser militar, será julgado pelo Conselho de Justiça, enquanto o empresário, por ser civil, será julgado pelo juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente;
  3. tanto o oficial superior, militar, quanto o empresário, civil, serão julgados na Justiça Militar da União; ambos pelo Conselho de Justiça, sendo este presidido pelo juiz federal da Justiça Militar;
  4. tanto o oficial superior, militar, quanto o empresário, civil, serão julgados na Justiça Militar da União; ambos pelo juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente;
  5. o juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente, deverá declinar da competência para a Justiça Federal, uma vez que não cabe à justiça castrense julgar civis, não sendo possível, pela teoria unitária do crime, cindir o fato delituoso entre crime de natureza militar e crime de natureza civil, devendo, assim, tanto o oficial superior quanto o empresário mencionados ser julgados pela justiça civil.
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Gabarito

D

Comentário do professor

No caso descrito houve entrega de vantagem por empresário a oficial superior para fraudar licitação envolvendo bens/ordens sob administração militar, o que configura crime militar nos termos do art. 9º do DL nº 1.001/69 (inciso II, alínea e).

Como o fato ocorreu em concurso entre militar e civil, aplica‑se a norma que atribui ao juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente, a competência para processar e julgar civis envolvidos nos tipos previstos e os militares acusados juntamente com eles. Veja a previsão expressa no art. 30 da Lei nº 13.774/18.

Portanto, ambos serão julgados na Justiça Militar da União pelo juiz federal da Justiça Militar, monocraticamente, em razão do concurso de agentes e da natureza militar do crime.

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