Questão FC604453
Considere hipoteticamente que certo militar da ativa e sua prima civil planejaram praticar o crime de estelionato contra a Administração Militar. A civil lhe forneceria os respecti
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
IADES · 2021
Considere hipoteticamente que certo militar da ativa e sua prima civil planejaram praticar o crime de estelionato contra a Administração Militar. A civil lhe forneceria os respectivos dados bancários enquanto o militar, que trabalhava na Seção de Inativos e Pensionistas da Administração Militar, implantaria essa prima como beneficiária de pensão de um falecido militar. Assim o fizeram e, durante oito meses, a civil recebeu, em sua conta, mensalmente R$ 10 mil a título de pensão, dos quais transferia para a conta do militar da ativa R$ 5 mil. Dessa maneira, ambos obtiveram vantagem ilícita, mantendo a Administração Militar em erro, até que a Corporação descobriu a ocorrência do crime, bem como a autoria e a materialidade delitivas. Nessa situação hipotética e tendo em vista a competência prevista para a Justiça Militar Estadual e para a Justiça Militar da União, é correto afirmar que, caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar
- estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
- estadual contra a Administração Policial Militar, o juiz de Direito do Juízo Militar da Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar a civil pela prática de crime militar definido em lei.
- do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Comum Federal seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
- estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
- do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Militar da União seria competente para processar e julgar o militar da ativa, mas não a civil, pela prática de crime militar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, a alternativa correta aponta a competência da Justiça Militar Estadual. Isso decorre do disposto no art. 125, §4º, da Constituição Federal, que estabelece ser competência da Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei.
Assim, quando o fato é cometido por um militar estadual contra a Administração Policial Militar e a conduta se enquadra como crime militar definido na legislação estadual ou específica, a competência é da Justiça Militar Estadual. A condição de servidor da Seção de Inativos e Pensionistas e a utilização de beneficiária fictícia não afastam essa competência.
Portanto, no caso narrado, sendo o autor um militar estadual e o delito crime militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processá‑lo e julgá‑lo.
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