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Questão FC604460

Conforme ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, no que tange à competência criminal da Justiça Militar, assinale a opção correta.

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

Marinha · 2020

Conforme ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, no que tange à competência criminal da Justiça Militar, assinale a opção correta.

  1. Civil Malvadeza praticou crime sexual contra menor de catorze anos em instalações de entidade privada no clube social no interior complexo naval, onde ministrava aulas de karatê. Trata-se de crime militar, sendo julgado pelo conselho Permanente de Justiça.
  2. Sargento Rafael, militar da ativa da Marinha do Brasil praticou crime de furto em agência bancária situada no interior da Organização Militar em que servia. Nesse caso, deve o crime ser considerado de natureza comum, de competência da Justiça Estadual, se a instituição financeira for a Caixa Econômica Federal.
  3. Sargento Rafael, militar da ativa da Marinha do Brasil, em missão de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem na comunidade da Rocinha, cometeu um crime doloso contra a vida do civil Malvadeza. Nesse caso, a competência será da Justiça Militar.
  4. Sargento Rafael, militar da ativa da Marinha do Brasil praticou crime furto nas dependências do Superior Tribunal Militar. Esse caso será considerado crime militar.
  5. O civil Malvadeza, objetivando continuar a usufruir do pagamento de sua mãe Ana, pensionista da Marinha do Brasil, mesmo após o falecimento de Ana, induz ou mantém a administração militar a erro, mediante artifício ardil, a fim de que o pagamento não seja cessado. Nesse caso, estará caracterizado o crime de estelionato de competência da Justiça Estadual.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No caso apresentado, trata-se de militar da ativa, em missão de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, que praticou crime doloso contra a vida de um civil. Nessa hipótese a competência é da Justiça Militar, por se tratar de fato ocorrido no desempenho de atividade de natureza militar.

O fundamento está no art. 9º, inciso II, alínea d do Código Penal Militar, que abrange crimes praticados por militar no desempenho de serviço de vigilância ou garantia da ordem quando legalmente requisitado. A Lei Complementar n. 97/1999 regula o emprego das Forças Armadas nessas operações, e a doutrina de Renato Brasileiro de Lima confirma a competência da Justiça Militar Federal nessa situação.

Assim, a circunstância do emprego militar é decisiva para a jurisdição, independentemente de a vítima ser civil.

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