Questão FC604460
Conforme ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, no que tange à competência criminal da Justiça Militar, assinale a opção correta.
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
Marinha · 2020
Conforme ensinamentos de Renato Brasileiro de Lima, em sua obra Manual de Processo Penal, no que tange à competência criminal da Justiça Militar, assinale a opção correta.
- Civil Malvadeza praticou crime sexual contra menor de catorze anos em instalações de entidade privada no clube social no interior complexo naval, onde ministrava aulas de karatê. Trata-se de crime militar, sendo julgado pelo conselho Permanente de Justiça.
- Sargento Rafael, militar da ativa da Marinha do Brasil praticou crime de furto em agência bancária situada no interior da Organização Militar em que servia. Nesse caso, deve o crime ser considerado de natureza comum, de competência da Justiça Estadual, se a instituição financeira for a Caixa Econômica Federal.
- Sargento Rafael, militar da ativa da Marinha do Brasil, em missão de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem na comunidade da Rocinha, cometeu um crime doloso contra a vida do civil Malvadeza. Nesse caso, a competência será da Justiça Militar.
- Sargento Rafael, militar da ativa da Marinha do Brasil praticou crime furto nas dependências do Superior Tribunal Militar. Esse caso será considerado crime militar.
- O civil Malvadeza, objetivando continuar a usufruir do pagamento de sua mãe Ana, pensionista da Marinha do Brasil, mesmo após o falecimento de Ana, induz ou mantém a administração militar a erro, mediante artifício ardil, a fim de que o pagamento não seja cessado. Nesse caso, estará caracterizado o crime de estelionato de competência da Justiça Estadual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
No caso apresentado, trata-se de militar da ativa, em missão de emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem, que praticou crime doloso contra a vida de um civil. Nessa hipótese a competência é da Justiça Militar, por se tratar de fato ocorrido no desempenho de atividade de natureza militar.
O fundamento está no art. 9º, inciso II, alínea d do Código Penal Militar, que abrange crimes praticados por militar no desempenho de serviço de vigilância ou garantia da ordem quando legalmente requisitado. A Lei Complementar n. 97/1999 regula o emprego das Forças Armadas nessas operações, e a doutrina de Renato Brasileiro de Lima confirma a competência da Justiça Militar Federal nessa situação.
Assim, a circunstância do emprego militar é decisiva para a jurisdição, independentemente de a vítima ser civil.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em