Questão FC604480
A competência do foro militar será determinada, de modo geral:
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
NUCEPE UESPI · 2014
A competência do foro militar será determinada, de modo geral:
- pelo posto ou graduação do acusado, pelo lugar da infração, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção.
- pelo posto ou graduação do acusado, por ordem judicial, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção.
- pelo posto ou graduação do acusado, pelo lugar da infração e pela prevenção, apenas.
- pelo lugar da infração, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção, apenas.
- pelo lugar da infração, por ordem judicial, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A competência do foro militar é fixada, de modo geral, por três critérios: lugar da infração, residência ou domicílio do acusado e prevenção.
Lugar da infração: é a regra natural de conexão entre o crime e o juízo que conhecerá do feito, vinculando a ação ao local onde o fato ocorreu.
Residência ou domicílio do acusado: assegura que o processo possa tramitar no foro vinculado ao local habitual do réu, facilitando a produção de provas e a defesa.
Prevenção: significa que prevalece o juízo que, primeiro, tomou conhecimento ou praticou ato processual relevante no feito relacionado. Esses critérios decorrem do art. 85, I, do CPPM.
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