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Questão FC604480

A competência do foro militar será determinada, de modo geral:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

NUCEPE UESPI · 2014

A competência do foro militar será determinada, de modo geral:

  1. pelo posto ou graduação do acusado, pelo lugar da infração, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção.
  2. pelo posto ou graduação do acusado, por ordem judicial, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção.
  3. pelo posto ou graduação do acusado, pelo lugar da infração e pela prevenção, apenas.
  4. pelo lugar da infração, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção, apenas.
  5. pelo lugar da infração, por ordem judicial, pela residência ou domicílio do acusado e pela prevenção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A competência do foro militar é fixada, de modo geral, por três critérios: lugar da infração, residência ou domicílio do acusado e prevenção.

Lugar da infração: é a regra natural de conexão entre o crime e o juízo que conhecerá do feito, vinculando a ação ao local onde o fato ocorreu.

Residência ou domicílio do acusado: assegura que o processo possa tramitar no foro vinculado ao local habitual do réu, facilitando a produção de provas e a defesa.

Prevenção: significa que prevalece o juízo que, primeiro, tomou conhecimento ou praticou ato processual relevante no feito relacionado. Esses critérios decorrem do art. 85, I, do CPPM.

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