Questão FC604483
Policiais militares, em patrulhamento, trocaram tiros com Manoel, Paulo e Pedro, todos foragidos da justiça, culminando com lesões corporais provocadas em Manoel e Paulo. Pode-se a
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
INCAB (ex FUNCAB) · 2013
Policiais militares, em patrulhamento, trocaram tiros com Manoel, Paulo e Pedro, todos foragidos da justiça, culminando com lesões corporais provocadas em Manoel e Paulo. Pode-se afirmar:
- A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil, bem como os crimes dolosos contra a vida praticado por militares contra civil.
- A Justiça militar é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil. A Justiça comum é competente para investigar os crimes dolosos contra a vida praticado por militares contra civil.
- A Justiça comum é competente para processar e julgar os crimes de lesão corporal cometidos por militares no exercício de sua função, ainda que contra vítima civil, bem como os crimes dolosos contra a vida praticado por militares contra civil.
- Ficou evidenciado que os policiais militares não agiram em atividade de natureza militar, o que caracteriza a existência de crime castrense.
- Ficou evidenciado que os policiais militares não agiram em atividade de natureza militar, o que caracteriza a existência de crime comum.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Está correta a alternativa porque, no caso narrado, os policiais militares atuavam em patrulhamento, ou seja, em serviço. Assim, são alcançados pelo foro militar para os crimes cometidos nessa circunstância, inclusive para a prática de lesão corporal contra civil.
O fundamento é a regra do foro militar previsto no Decreto-Lei n.º 1002/1969 e a definição de crime militar do Código Penal Militar (art. 9º, II, c), que abrangem atos de militar em serviço ou em razão da função.
Por outro lado, os crimes dolosos contra a vida praticados por militar contra civil ficam submetidos à competência da Justiça Comum, sendo julgados pelo Tribunal do Júri nos termos do §1º do art. 9º do Código Penal Militar (alteração pela Lei nº 13.491/2017).
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