Questão FC604487
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca da "Competência em Geral" e com a Lei nº 8.457/1992 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Justiça
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
Marinha · 2012
De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Militar acerca da "Competência em Geral" e com a Lei nº 8.457/1992 (Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Justiça Militar da União), é correto afirmar que um crime militar cometido fora do território nacional por um Contra-Almirante da ativa deve ser julgado:
- pela Auditoria da última Circunscrição Judiciária Militar na qual o referido militar esteve antes de sair do território nacional.
- pela Auditoria da primeira Circunscrição Judiciária Militar na qual o referido militar esteve ao regressar ao território nacional.
- pela Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar.
- pelo Superior Tribunal Militar.
- por uma das Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: o crime deve ser julgado pelo Superior Tribunal Militar.
A Lei nº 8.457/1992, art. 6, I, alínea a, atribui ao STM a competência para processar e julgar originariamente os oficiais generais das Forças Armadas nos crimes militares.
O posto de Contra-Almirante integra a categoria de oficiais generais da Marinha, de modo que a competência decorre da qualidade do agente e não do local em que o fato ocorreu.
Assim, mesmo que o crime militar tenha sido praticado fora do território nacional, sendo autor um Contra-Almirante da ativa, será processado e julgado originariamente pelo STM.
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