Questão FC604493
Na Justiça Militar Estadual os crimes militares cometidos contra civis são julgados pelo:
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
DECEx · 2009
Na Justiça Militar Estadual os crimes militares cometidos contra civis são julgados pelo:
- Conselho Especial de Justiça.
- Conselho Permanente de Justiça.
- Juiz-Auditor.
- Juízes de direito.
- Conselho de Disciplina.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na Justiça Militar Estadual, a competência prevista é dos juízes de direito do juízo militar para processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis, conforme dispõe o art. 125, §5º, da Constituição Federal.
Isso significa que, quando a vítima é civil, o feito tramita perante um juiz de direito integrante do juízo militar em grau de primeira instância, atuando de forma individual (não colegiada) na condução do processo e na prolação da sentença.
Na prática, garante-se controle jurisdicional comum sobre esses casos, com observância das normas processuais aplicáveis e possibilidade de interposição de recursos previstos em lei, sempre com fundamento constitucional.
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