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Questão FC604494

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, NÃO faz parte da competência da polícia judiciária militar:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CESGRANRIO · 2009

De acordo com o Código de Processo Penal Militar, NÃO faz parte da competência da polícia judiciária militar:

  1. cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Militar.
  2. solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais.
  3. apurar os crimes militares.
  4. exercer o poder de polícia dentro das unidades militares.
  5. requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Polícia judiciária militar tem por função principal a investigação de crimes militares: instaurar inquéritos, colher provas, ouvir testemunhas, realizar apreensões e efetuar prisões em flagrante para fins penais.

O poder de polícia dentro das unidades militares refere‑se a medidas administrativas e disciplinares, como controle de acesso, fiscalização de conduta, rotina e ordens internas. Essas ações visam à prevenção, à disciplina e à manutenção da ordem, competências do comando da unidade e, em alguns aspectos, da polícia militar administrativa.

Portanto, não compõe a competência da polícia judiciária militar exercer poder de polícia nas unidades, pois isso caracterizaria atividade administrativa distinta de sua função investigativa penal.

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