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Questão FC604495

Em relação à pena acessória, o Conselho Especial de Justiça:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

DECEx · 2008

Em relação à pena acessória, o Conselho Especial de Justiça:

  1. ao condenar um oficial à pena superior a dois anos, poderá lhe aplicar a pena acessória de perda de posto e patente.
  2. ao condenar um oficial à pena superior a dois anos, poderá lhe aplicar a pena acessória de indignidade para o oficialato.
  3. ao condenar um oficial à pena superior a dois anos, poderá lhe aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
  4. é incompetente para aplicar qualquer pena acessória ao oficial.
  5. ao condenar um oficial à pena superior a dois anos, poderá lhe aplicar a pena acessória de incompatibilidade para o oficialato.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Conselho Especial de Justiça é incompetente para aplicar qualquer pena acessória ao oficial.

Isso decorre do dispositivo constitucional: art. 142, §3º, VI e VII, que disciplina que a perda do posto e da patente ou a declaração de indignidade/incompatibilidade do oficial só pode ocorrer por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.

Na prática, mesmo havendo condenação criminal, a imposição dessas sanções disciplinares exige procedimento e competência específicos previstos na Constituição, não podendo o Conselho Especial impor tais penas.

Trata-se da proteção constitucional às patentes, que exige foro e garantia processual diferenciados para delimitar a retirada do oficialato.

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