Questão FC604497
Um crime militar que tiver sido cometido por Marinheiro residente em Brasília-DF, a bordo de navio militar que se encontrava no porto de Itajaí-SC, deverá ser processado e julgado
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
Marinha · 2007
Um crime militar que tiver sido cometido por Marinheiro residente em Brasília-DF, a bordo de navio militar que se encontrava no porto de Itajaí-SC, deverá ser processado e julgado na
- Auditoria da 11ª CJM (Brasília).
- 1º Auditoria da 3ª CJM (Porto Alegre).
- Auditoria da 6ª CJM (Salvador).
- Auditoria da 5ª CJM (Curitiba).
- Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro).
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Gabarito
D
Comentário do professor
O crime foi consumado a bordo do navio quando este se encontrava no porto de Itajaí‑SC, portanto o elemento decisivo é o lugar da infração.
O Código de Processo Penal Militar, em Art. 88, determina que a competência se determina, em regra, pelo lugar da infração; a residência do agente é irrelevante para esse critério.
A organização da Justiça Militar em tempo de paz está disciplinada pela Lei 8.457/92, que divide o país em circunscrições; a 5ª Circunscrição Judiciária Militar abrange os estados do Paraná e de Santa Catarina.
Como o fato ocorreu em Itajaí (Santa Catarina), a competência para processar e julgar é da Auditoria da 5ª CJM (Curitiba), razão da correção da alternativa.
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