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Questão FC604498

Não prevalecem os critérios gerais e especiais de determinação de competência indicados no Código de Processo Penal Militar, em caso de:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

DECEx · 2006

Não prevalecem os critérios gerais e especiais de determinação de competência indicados no Código de Processo Penal Militar, em caso de:

  1. especialização de Auditoria.
  2. distribuição.
  3. eleição.
  4. desaforamento.
  5. prevenção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Desaforamento é a medida que afasta os critérios gerais e especiais de fixação da competência previstos no Código de Processo Penal Militar quando há risco de comprometimento da regularidade ou da imparcialidade do julgamento.

Trata‑se de transferência do processo para outra circunscrição judiciária militar, adotada para resguardar a ordem pública, a segurança das partes ou a isenção do julgamento, conforme previsto no art. 87, inciso c, do CPPM.

O desaforamento pode ser requerido pelas partes legítimas ou determinado de ofício, e sua decisão desloca a aplicação das regras do art. 85 e das normas internas da circunscrição, fazendo prevalecer a competência do juízo designado para receber o feito.

Em síntese, é uma exceção excepcional à fixação normal de competência, destinada a preservar a justiça do processo militar.

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