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Questão FC604508

Em determinado processo penal militar, a defesa técnica do denunciado arguiu o impedimento do juiz e requereu a declaração de nulidade dos atos judiciais já praticados, tendo em vi

Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)

Instituto AOCP · 2025

Em determinado processo penal militar, a defesa técnica do denunciado arguiu o impedimento do juiz e requereu a declaração de nulidade dos atos judiciais já praticados, tendo em vista que o juiz havia atuado como polícia judiciária militar no inquérito policial que antecedeu ao referido processo. Nesse contexto, segundo o Código de Processo Penal Militar, a arguição defensiva deve ser

  1. acolhida, pois a situação configura a hipótese de impedimento segundo a qual é vedado ao juiz exercer jurisdição no mesmo caso em que tiver desempenhado função de autoridade policial.
  2. rejeitada, pois a atuação do juiz em outra função e em momento anterior à instauração do processo militar é indiferente para o fim de determinação da imparcialidade judicial.
  3. acolhida parcialmente, na medida em que a existência e a validade dos atos processuais praticados pelo juiz devem ser preservadas.
  4. rejeitada liminarmente por inadequação da arguição, já que a situação configura uma das hipóteses legais de suspeição relativa à relação prévia entre o juiz e uma das partes.
  5. rejeitada, caso o juiz assuma, por meio de decisão escrita e fundamentada, o compromisso de examinar as provas e julgar o caso penal com imparcialidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A arguição deve ser acolhida porque se trata de hipótese de impedimento prevista no Código de Processo Penal Militar. O art. 37 do CPPM veda que o juiz exerça jurisdição no processo em que ele próprio houver desempenhado função de autoridade policial, o que inclui a atuação como polícia judiciária durante o inquérito que antecedeu a ação.

Trata‑se de impedimento de caráter objetivo, destinado a preservar a imparcialidade do julgador. Quando configurado, o dispositivo impõe que o juiz seja substituído e que os atos por ele praticados no processo sejam declarados inexistentes, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

Logo, a defesa que arguiu o impedimento tem fundamento legal e o pedido de nulidade dos atos já praticados deve ser deferido.

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