Questão FC604509
Em relação às questões prejudiciais, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar estabelece que
Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)
Instituto AOCP · 2025
Em relação às questões prejudiciais, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar estabelece que
- ao juiz ou órgão a que competir a apreciação da questão prejudicial caberá, ainda que de ofício, dirigir-se ao órgão competente do juízo cível para a promoção da ação civil ou prosseguimento da que tiver sido iniciada, bem como de quaisquer outras providências que interessem ao julgamento do feito.
- o processo penal militar que depende de decisão sobre questão prejudicial sem relação com o estado civil das pessoas deve ser mantido suspenso enquanto não sobrevier a decisão do juiz do cível sobre a questão considerada prejudicial, sendo vedado que o juiz criminal retome a competência para resolver de fato e de direito toda a matéria da acusação ou da defesa.
- a arguição de questão prejudicial deve ser resolvida no processo penal militar pelo juiz-auditor, independentemente do momento processual em que for arguida.
- a suspensão do processo penal militar é um efeito automático da constatação judicial acerca da existência de questão prejudicial sem relação com o estado civil das pessoas.
- questão prejudicial séria e fundada sobre estado civil de pessoa acusada impede a produção de provas no processo penal militar até que, no juízo cível, a questão prejudicial seja dirimida por sentença transitada em julgado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código de Processo Penal Militar disciplina a atuação do juiz frente à questão prejudicial.
Nos termos do art. 126, ao juiz ou órgão competente cabe dirigir‑se ao juízo cível para promover a ação civil ou para providenciar o prosseguimento da ação já iniciada, além de adotar quaisquer medidas necessárias ao julgamento do feito militar.
O art. 127 complementa ao autorizar que o julgador proceda a essas diligências ainda que de ofício, ou seja, independentemente de iniciativa das partes.
Em resumo, o juiz militar tem o dever funcional de acionar o juízo cível e praticar providências úteis à solução da questão prejudicial, podendo fazê‑lo por iniciativa própria, para viabilizar o julgamento do processo penal militar.
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