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Questão FC604511

Acerca do “incidente de insanidade mental”, conforme o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) do acusado associe “V” para a(s) afirmação(ões) Ver

Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)

IAUPE · 2023

Acerca do “incidente de insanidade mental”, conforme o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) do acusado associe “V” para a(s) afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s) Falsa(s).

 

Ao final, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

 

(   ) Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.

 

(   ) A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.

 

(   ) A perícia não poderá ser ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado.

 

(   ) O laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de trinta dias, que o juiz poderá prorrogar, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior lapso de tempo.

 

(   ) A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, e o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.

  1. V, F, F, V, V.
  2. V, V, F, F, V.
  3. V, F, V, V, F.
  4. V, V, F, F, F.
  5. F, F, V, V, F.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Letra D apresenta a sequência correta: V, V, F, F, F, em conformidade com o Código de Processo Penal Militar sobre o incidente de insanidade mental.

A primeira assertiva é verdadeira: o art. 156, caput, determina que, havendo dúvida sobre a imputabilidade por doença ou deficiência mental, o acusado será submetido a perícia médica.

A segunda também é verdadeira: o §1º do art. 156 prevê que a perícia pode ser ordenada pelo juiz de ofício ou a requerimento do Ministério Público, defensor, curador ou parentes indicados, em qualquer fase do processo.

A terceira é falsa porque o §2º do art. 156 autoriza a iniciativa do encarregado do inquérito policial militar para ordenar a perícia.

A quarta é falsa porque o prazo para apresentação do laudo é de 45 dias (art. 157, §1º), não trinta.

A quinta é falsa porque o art. 158 dispõe que a perícia não sustará diligências em geral, mas apenas o processo quanto à produção de prova que exija indispensavelmente a presença do acusado submetido ao exame.

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