Questão FC604511
Acerca do “incidente de insanidade mental”, conforme o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) do acusado associe “V” para a(s) afirmação(ões) Ver
Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)
IAUPE · 2023
Acerca do “incidente de insanidade mental”, conforme o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) do acusado associe “V” para a(s) afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s) Falsa(s).
Ao final, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.
( ) A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
( ) A perícia não poderá ser ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado.
( ) O laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de trinta dias, que o juiz poderá prorrogar, se os peritos demonstrarem a necessidade de maior lapso de tempo.
( ) A determinação da perícia, quer na fase policial militar quer na fase judicial, sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, e o processo quanto à produção de prova em que seja indispensável a presença do acusado submetido ao exame pericial.
- V, F, F, V, V.
- V, V, F, F, V.
- V, F, V, V, F.
- V, V, F, F, F.
- F, F, V, V, F.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D apresenta a sequência correta: V, V, F, F, F, em conformidade com o Código de Processo Penal Militar sobre o incidente de insanidade mental.
A primeira assertiva é verdadeira: o art. 156, caput, determina que, havendo dúvida sobre a imputabilidade por doença ou deficiência mental, o acusado será submetido a perícia médica.
A segunda também é verdadeira: o §1º do art. 156 prevê que a perícia pode ser ordenada pelo juiz de ofício ou a requerimento do Ministério Público, defensor, curador ou parentes indicados, em qualquer fase do processo.
A terceira é falsa porque o §2º do art. 156 autoriza a iniciativa do encarregado do inquérito policial militar para ordenar a perícia.
A quarta é falsa porque o prazo para apresentação do laudo é de 45 dias (art. 157, §1º), não trinta.
A quinta é falsa porque o art. 158 dispõe que a perícia não sustará diligências em geral, mas apenas o processo quanto à produção de prova que exija indispensavelmente a presença do acusado submetido ao exame.
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