Questão FC604516
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), sobre questões prejudiciais e exceções, analise as assertivas abaixo: I. Nos crimes mi
Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)
CRS (PM MG) · 2021
Considerando o que dispõe o Decreto-Lei n. 1.002, de 1969 (Código de Processo Penal Militar), sobre questões prejudiciais e exceções, analise as assertivas abaixo:
I. Nos crimes militares processados perante o Conselho de Justiça, a competência para resolver a questão prejudicial caberá ao auditor, em qualquer fase do processo, em primeira instância.
II. O Juiz poderá, de ofício, dirigir-se ao órgão competente do juízo cível para a promoção da ação civil ou prosseguimento da que tiver sido iniciada, bem como quaisquer outras providências que interessem ao julgamento do feito.
III. Caberá recurso à parte que se sentir prejudicada pela decisão do auditor que, à vista de matéria alegada e prova imediata, julgar a arguição de suspeição ou impedimento dos peritos e/ou intérpretes.
IV. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fato principal, julgado ainda que por sentença não transitada em julgado, mandará arquivar a nova denúncia, declarando a razão por que o faz.
Estão INCORRETAS as assertivas:
- I, III e IV, apenas.
- I e IV, apenas.
- II e III, apenas.
- Todas as assertivas estão incorretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D é correta porque todas as assertivas conflitam com o Código de Processo Penal Militar.
Segundo o Art. 125, a competência para decidir questão prejudicial cabe ao Conselho de Justiça em qualquer fase, sendo o auditor competente apenas se arguida antes da instalação do Conselho.
O Art. 126 dispõe que caberá ao juiz ou órgão dirigir‑se ao juízo cível, expressão de obrigação, não de faculdade, portanto não é "poderá".
O Art. 140 prevê que a decisão sobre suspeição ou impedimento de peritos/intérpretes é tomada pelo auditor de plano e sem recurso.
Por fim, o Art. 153 exige que a coisa julgada seja por sentença irrecorrível, não mera ausência de trânsito em julgado, para arquivamento da nova denúncia.
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